TSTRR 10459-65.2019.5.03.0041
Assistência judiciária gratuita: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Sindicato
- Substituto processual
- Honorários advocatícios
- Impossibilidade de condenação
- Má-fé não comprovada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho está pacificada quanto à impossibilidade de condenação de sindicato que atua na condição de substituto processual, salvo comprovada má-fé, nos termos do que dispõem os artigos 18 da Lei nº 7.347 e 87 do CDC, mesmo nas ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017. 2. No caso concreto, inexistindo registro no acórdão regional de que o Sindicato autor, atuando na condição de substituto processual, agiu com má-fé, deve ser mantido o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de ser inviável a condenação da entidade sindical ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que tenha sido totalmente sucumbente na ação e que esta tenha sido ajuizada após a Lei nº 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Regime 12 x 36