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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000260-81.2022.5.02.0463

Prejudicado o exame da transcendência: logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência da causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONTENHA A TESE JURÍDICA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo Interno, o Agravante deixou de enfrentar o óbice apontado na decisão agravada, deixando de impugnar, de forma específica, o fundamento utilizado para negar provimento ao Agravo de Instrumento, qual seja, a ausência de transcrição do trecho do acórdão que demonstra o prequestionamento do tema objeto do inconformismo. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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