TSTAIRR 0002323-64.2015.5.09.0005
Procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Procuração com prazo de validade expirado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, a subscritora do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição daquele apelo, poderes para representar a executada em juízo, porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar no feito. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se trata de vício passível de ser sanado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator