TSTAg-AIRR 101374-47.2019.5.01.0032
Execução: inexigibilidade de título executivo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade de título executivo judicial
- Logo, revela-se irretocável a decisão ora agravada
- Reajuste Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Nessa linha, considerando que o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, não é possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Logo, revela-se irretocável a decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada