TSTAg-AIRR 716-25.2020.5.10.0001
Inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
- Direito do Trabalho
- Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
- Horas Extras
- Trabalho Externo
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. V erifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o tema a merecer seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo; Diferenças por Desvio de Função