TSTAIRR 0101939-66.2016.5.01.0080
Execução: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de insalubridade
- Índice aplicável à correção monetária
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela primeira executada não se encontra corretamente aparelhado, no aspecto, porque está amparado em divergência jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em exame, verifica-se que há decisão transitada em julgado, em data anterior à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, fixando os índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados, estando, portanto, configurada a coisa julgada acerca da matéria. Assim, o acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, no sentido de que essa decisão vinculante não se aplica aos casos já transitados em julgado nos quais foram fixados expressamente os índices de juros e correção monetária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora