TSTAg-AIRR 0010171-18.2024.5.03.0082
Justa causa: ausência de ataque ao fundamento central da decisão de inadmissibilidade pelo agravo de instrumento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Dialeticidade inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator