TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010515-21.2023.5.03.0086
Prestação de esclarecimentos e acréscimo de fundamentos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prestação de esclarecimentos e acréscimo de fundamentos
- Nesse aspecto, incide a Súmula 297, I, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, o Regional não se manifestou acerca da instauração de eventual de processo administrativo disciplinar pela ECT contra o empregado, nada revelando quanto aos motivos apresentados pela reclamada. Nesse aspecto, incide a Súmula 297, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora