TSTAIRR 0100418-89.2022.5.01.0011
Dispensa discriminatória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, do conjunto fático-probatório, não se vislumbra discriminação no encerramento do contrato de trabalho, sendo certo que sequer restou demonstrado que o reclamante estivesse doente no momento da rescisão contratual. Pontuou que o laudo médico e os demais documentos acostados aos autos pelo reclamante não são suficientes para demonstrar que a dispensa foi motivada por ato de discriminação do empregador. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, concluir pela dispensa discriminatória, como pretende o reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora