TSTAg-AIRR 0010930-43.2023.5.15.0062
Prescrição parcial: gratificação semestral
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Aposentado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APOSENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência dessa Corte Superior firmou-se no sentido de que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão, aos inativos, da parcela participação nos lucros e resultados paga aos empregados da ativa, está sujeito à prescrição parcial, nos termos da Súmula nº 327 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator