STJAgInt no AREsp 3.009.390
União estável post mortem: não configuração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- União estável post mortem
- Não configuração
- Insuficiência probatória
- Namoro qualificado
- Acórdão fundamentado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NAMORO QUALIFICADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Pedido de reconhecimento de união estável post mortem julgado improcedente pelas instâncias ordinárias, diante da ausência de comprovação dos requisitos do art. 1.723 do Código Civil.
2. Ausência de violação ao dever de fundamentação, tendo o Tribunal de origem enfrentado adequadamente a controvérsia.
3. A pretensão de revaloração do conjunto probatório esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.