TSTAg-AIRR 11218-39.2021.5.15.0004
Professor: não inclusão do repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Professor
- Não inclusão do repouso semanal remunerado
- Piso nacional do magistério
- Diferenças salariais
- Trecho insuficiente
- Inobservância do art. 896, § 1°-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. NÃO INCLUSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, o trecho transcrito nas razões recursais não supre o requisito exigido pelo art. 896, § 1.-A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, que se apoiou o Tribunal Regional ao concluir pela inclusão do repouso semanal remunerado ao piso salarial fixado pela Lei nº 11.738/2008. Cabe à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, o que efetivamente não foi observado na hipótese. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado