STFHC 274.069 AgR
Matéria processual e criminal: prisão preventiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria processual e criminal
- Prisão preventiva
- Indícios de autoria e prova da materialidade
- Fundamentação idônea
- Garantia da ordem pública
- Contemporaneidade presente
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria processual e criminal. Prisão preventiva. Artigo 2º da Lei nº 12.850/13. Artigo 16 da Lei nº 10.826/03. Indícios de autoria e prova da materialidade. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Contemporaneidade presente. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.