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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016105-23.2023.5.16.0019

Interposição contra decisão colegiada: não cabimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. Nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, não se aplicando à hipótese o princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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