TSTAg-AIRR 0000336-07.2024.5.05.0193
Contribuição assistencial: vícios à transparência e publicidade da norma, bem como do direito de oposição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Empresa que não possui empregados
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DOS AUTORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. VÍCIOS À TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DA NORMA, BEM COMO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator