Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000336-07.2024.5.05.0193

Contribuição assistencial: vícios à transparência e publicidade da norma, bem como do direito de oposição

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Empresa que não possui empregados
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DOS AUTORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. VÍCIOS À TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DA NORMA, BEM COMO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.