TSTAIRR 0021042-47.2017.5.04.0334
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão Recorrida, que não conheceu do Agravo de Petição da executada, por ausência de ataque aos fundamentos da decisão Agravada, não há falar-se em conhecimento do Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.