TSTED-Ag-ED-AIRR 21414-66.2015.5.04.0010
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão foi suficientemente claro quanto à inexistência de prejuízo à Embargante, no caso concreto, por não ter se manifestado previamente ao acolhimento, pela instância de origem, dos embargos de declaração com efeito modificativo. Reforçou-se, ademais, que a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de se afastar a nulidade da decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à Parte contrária, quando não se vislumbrar prejuízo a esta, como no caso dos autos. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.478,48 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios