TSTAIRR-AIRR 276-13.2016.5.05.0032
Execução de sentença: cálculos de liquidação
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( GRUPO CASAS BAHIA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA. VALORES DO SALÁRIO HORA. BASE DE CÁLCULO - REFLEXOS DAS BONIFICAÇÕES PELO DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. §§ 2º E 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126, 266 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. FASE PRÉ-JUDICIAL. ADC’ Nºs 58 E 59, ADI’ Nºs 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. Trata-se de decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes e, portanto, obriga todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário. No caso em análise, a decisão transitada em julgado não definiu expressamente a taxa de juros nem o índice de correção monetária aplicável. Logo, é imperiosa a manutenção do acórdão de origem ao aplicar a tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021 e na fixação da tese correspondente ao tema nº 1191 da tabela de repercussão geral. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros