TSTAg-AIRR 1001437-87.2021.5.02.0084
Cargo de confiança/ gestão: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança/ gestão
- Horas extras
- Cargo de Confiança
- Forma de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA/ GESTÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, estando enquadrada na excludente prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende a reclamante, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, em que se debate o exercício de cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102, I, do TST, segundo o qual " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Forma de Cálculo