Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0016042-46.2023.5.16.0003
Multa do artigo 467 da CLT: ausência de verbas rescisórias incontroversas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 da CLT
- Ausência de verbas rescisórias incontroversas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator