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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100219-10.2023.5.01.0342

Execução: litispendência

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Litispendência
  • Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO SENTIDO DE NÃO SE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, os embargos de declaração não ensejam provimento. No caso, constou do acórdão embargado que, “Em relação ao tema referente à litispendência, não se conheceu do agravo de instrumento, por ausência de fundamentação, em razão de não ter sido impugnado o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, referente à incidência do óbice processual contido na Súmula nº 297 do TST” e, conforme registrado no acórdão embargado, a agravante não impugnou esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, questões referentes ao mérito do tema referente à litispendência. Não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte embargante, tendo a decisão recorrida sido proferida mediante a incidência do disposto na Súmula nº 422 do TST. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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