TSTAg-AIRR 1001650-37.2023.5.02.0371
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento do FGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento do FGTS
- Incidência de óbice processual
- Ausência de indicação da fonte e data de publicação
- Desatendimento da súmula 337, IV, "b" e "c", do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA PAUTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE E DATA DE PUBLICAÇÃO. DESATENDIMENTO DA SÚMULA 337, IV, "B" E "C", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte agravante maneja o seu recurso de revista com base apenas em divergência jurisprudencial, contudo, os arestos colacionados para comprovação do dissenso são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que a recorrente não cita as fontes oficiais de publicações e/ou as datas de publicações, em desconformidade com a Súmula 337, IV, "b" e "c", do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator