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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000181-47.2024.5.06.0008

Ção coletiva: legitimidade ativa

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Ção coletiva
  • Legitimidade ativa
  • Decisão interlocutória
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do agravo da reclamada, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST, mantendo-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento diante da irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória, conforme a Súmula nº 214 do TST. 2. No caso, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a parte não fez referência direta à Súmula nº 214 do TST, nem tentou desqualificar a natureza jurídica do acórdão do Regional como decisão interlocutória. 3. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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