TSTAIRR 0000675-26.2023.5.07.0037
Decisão denegatória do recurso de revista fundada em precedente vinculante do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Cabimento de agravo interno no tribunal regional
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016, COM REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 224/2024. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de Agravo de Instrumento mostra-se manifestamente inadmissível quando a decisão denegatória do Recurso de Revista está fundamentada em precedente vinculante desta Corte Superior, hipótese em que a medida processual cabível é o Agravo Interno a ser manejado perante o Tribunal Regional. Com a vigência da Resolução n.º 224/2024, que alterou a Instrução Normativa n.º 40/2016, não subsiste dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. No caso concreto, a parte optou por via recursal inadequada, configurando erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator