TSTAg-AIRR 87-05.2022.5.23.0006
Horas extras: regime 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36
- Labor extraordinário habitual
- Não configurado
- Juntada parcial dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. NÃO CONFIGURADO. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Na espécie, verifica-se que a parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista efetivamente não comporta trânsito, ante a inobservância dos pressupostos intrínsecos constantes do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.