TSTAg-AIRR 0000487-50.2020.5.10.0006
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Gdac nos anuênios e quinquênios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como analisar a questão da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a insurgência da reclamante, quanto a esse tema, constitui inovação recursal, por não ter sido invocada nas razões do recurso de revista. 2. INTEGRAÇÃO DA PARCELA “GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO” - GDAC NOS ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência jurisprudencial, único fundamento a amparar as alegações da recorrente, não a socorre, na medida em que o aresto trazido a confronto, procedente da SDI-I deste Tribunal, mostra-se inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, ao não mencionar a existência de normas coletivas que estipularam a base de cálculo das referidas verbas. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora