Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000487-50.2020.5.10.0006

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Inovação recursal
  • Gdac nos anuênios e quinquênios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há como analisar a questão da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a insurgência da reclamante, quanto a esse tema, constitui inovação recursal, por não ter sido invocada nas razões do recurso de revista. 2. INTEGRAÇÃO DA PARCELA “GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO” - GDAC NOS ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A divergência jurisprudencial, único fundamento a amparar as alegações da recorrente, não a socorre, na medida em que o aresto trazido a confronto, procedente da SDI-I deste Tribunal, mostra-se inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, ao não mencionar a existência de normas coletivas que estipularam a base de cálculo das referidas verbas. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.