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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 0010100-96.2017.5.00.0000

Omissão configurada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deferir o requerimento de tutela de urgência para suspender a execução da decisão ora rescindida, até o trânsito em julgado dos presentes autos. Brasília, 19 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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