TSTEDCiv-AR 0010100-96.2017.5.00.0000
Omissão configurada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deferir o requerimento de tutela de urgência para suspender a execução da decisão ora rescindida, até o trânsito em julgado dos presentes autos. Brasília, 19 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator