TSTAg-AIRR 1001609-60.2023.5.02.0051
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias recorridas, consignando claramente os motivos que ensejaram a condenação ao pagamento das horas extras. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento as motivações expostas no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora