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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001609-60.2023.5.02.0051

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não caracterização
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias recorridas, consignando claramente os motivos que ensejaram a condenação ao pagamento das horas extras. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento as motivações expostas no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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