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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100608-85.2021.5.01.0076

Execução 1  aviso prévio: integração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1  AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. A Corte Regional assentou que o título executivo transitado em julgado determinou a integração das horas extras no aviso prévio sem fazer qualquer tipo de limitação, "na proporcionalidade de somente 30 dias", como pretende o executado. Nesse contexto, contata-se que a pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera interpretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido. 2  BASE DE CÁLCULO DO FGTS (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT). O recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, §2º, da CLT, porque ausente a indicação de violação direta da Constituição Federal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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