TSTAg-AIRR 1000367-65.2019.5.02.0323
Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo em face de decisão colegiada
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I do TST , " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Condições da Ação