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Jurisprudências

TSTRR 11301-87.2015.5.15.0029

Terceirização de serviços entre empresas privadas

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços entre empresas privadas
  • Manutenção e conservação de rodovias (pavimentação asfáltica)
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em conformidade com a notória jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no item IV da Súmula 331 do TST. Ressalte-se que o Tribunal Regional não consignou a condição de dona da obra da Recorrente, tampouco afastou a sua condição de empresa construtora ou incorporadora nem se extrai da decisão recorrida que ela tenha firmado contrato de empreitada destinado à execução de obra certa por tempo determinado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Logo, tendo a Corte Regional concluído que se trata de contrato de terceirização de serviços celebrado entre empresas privadas, não destinado especificamente à realização de obra certa por tempo determinado, aplica-se ao caso dos autos o entendimento contido na Súmula 331 do TST, não havendo como afastar a responsabilidade subsidiária da Recorrente. Inviável o processamento do recurso de revista , a teor dos arts. 896, § 7º, da CLT e 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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