TSTAg-RR 11202-40.2022.5.03.0148
Caixa bancário: intervalo de digitador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo de digitador
- Previsão em normas interna e coletiva
- Descanso de 10 minutos a cada 50 minutos
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMAS INTERNA E COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS. A SBDI-1/TST adotou o entendimento de que o caixa bancário tem direito ao intervalo do digitador quando há norma coletiva ou norma regulamentar garantindo o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem fixar o requisito da exclusividade no exercício da atividade de digitação. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento que prevaleceu no julgamento do Processo nº E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, no qual foi deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados à autora caixa bancária, com fulcro no regulamento interno da reclamada e em norma coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios