TSTAg-AIRR 0011207-54.2021.5.15.0151
Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
- Diferenças salariais
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – DIFERENÇAS SALARIAIS. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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Juros