TSTAg-ARR 1001082-33.2017.5.02.0047
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis fora da projeção vertical local do trabalho
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Correção Monetária
- Enquadramento Sindical
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL LOCAL DO TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte autora. 2. A discussão cinge-se ao direito ao pagamento do adicional de periculosidade. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame e valoração da prova, afastou a pretensão da parte autora, assinalando que "a prova pericial realizada nos presentes autos (id. 856c65c) constatou que o autor não se ativava em condições periculosas, pois os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis utilizados para alimentar os gerados da reclamada estão localizados fora da projeção do prédio vertical onde laborava o reclamante". 4. Do quadro delineado, constata-se que, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que não há direito ao adicional de periculosidade quando os tanques ficam armazenados fora da área de projeção vertical do edifício em que o trabalhador desenvolve suas atividades, inclusive quando o tanque está armazenado em prédio anexo, com subsolo comum, sendo inaplicável, ao caso, o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 385 da SbDI-1 do TST. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e das oito Turmas do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Enquadramento Sindical