TSTAg-RRAg 10073-78.2022.5.03.0025
Rito sumaríssimo: diferenças de FGTS
- Direito do Trabalho
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- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento junto à caixa econômica federal
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
Ementa
AGRAVO. TEMAS PRESENTES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Conforme salientado na decisão agravada, o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior – que assentou que o acordo de parcelamento do FGTS firmado entre o empregador e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que esteja em vigor o contrato de trabalho. Tal circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional aplicou a penalidade processual por verificar o intuito protelatório da reclamada –já que opôs embargos que passou ao largo da demonstração de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão embargado. Não há outros elementos em sentido contrário e não resta patente a arbitrariedade do Colegiado Regional quanto ao equacionamento da matéria. Nesse contexto, não se vislumbram as violações aos princípios constitucionais processuais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios