TSTRRAg 1001245-45.2016.5.02.0468
Irecursoderevistaregênciapelaleinº13.467/2017nulidadedoacórdãoregionalpornegativadeprestaçãojurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
IRECURSODEREVISTAREGÊNCIAPELALEINº13.467/2017NULIDADEDOACÓRDÃOREGIONALPORNEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . ApartirdavigênciadaLeinº13.015/2014,éônusdorecorrente,sobpenadenãoconhecimentodorecursoderevista,aindicaçãoprecisadotrechodadecisãorecorridaqueconsubstanciaoprequestionamentodacontrovérsia.Nopresentecaso,verifica-sedorecursoderevistaqueoreclamantetranscreveuostrechosdapetiçãodeembargosdedeclaraçãoedorespectivoacórdãoresolutório.Contudo,nãotranscreveuoacórdãoprincipal,oqueinviabilizaoprocessamentodorecursoderevista,nostermosdodispostonoart.896,§1º-A,I,daCLT.Assim,desatendidoodispostonoreferidopreceitolegal,inviáveloprocessamentodorecursoderevista . Recursoderevistadequenãoseconhece. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULAS 126 E 297 DO TST MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional