Jurisprudências
TSTED-Ag-RR 1001462-55.2022.5.02.0605
Rejeição: mULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rejeição
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação