TSTAIRR 0000779-51.2020.5.12.0015
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: indenização por dano moral e estético
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por dano moral e estético
- Valor da condenação
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO - VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois de acordo com a jurisprudência do TST, o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral e estética apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator