TSTAg-AIRR 1002172-13.2017.5.02.0068
Realização de nova perícia: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Realização de nova perícia
- Minutos residuais
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST –ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 126 DO TST –HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Cerceamento de Defesa