TSTAg-E-Ag-AIRR 2214200-18.2009.5.09.0029
Não cabimento dos embargos: preclusão
- Direito do Trabalho
- Não cabimento dos embargos
- Preclusão
- Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. PRECLUSÃO. Não se reabre oportunidade para interposição de embargos à SbDI-1 com o pronunciamento da Turma no qual se resolveu pelo não cabimento do exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior para que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária