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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0001252-26.2023.5.13.0008

Horas extras: intervalo para recuperação térmica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Supressão
  • Anexo 3 da nr-15
  • Portaria seprt nº 1.359/2019
  • Período contratual posterior a 11/12/2019

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 200, V, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. ANEXO 3 DA NR-15. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/12/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correspondentes. Ressalva de entendimento do relator. Precedente. Ocorre que a Portaria SEPRT nº 1.359, publicada em 11/12/2019, alterou o Anexo 3 da referida NR-15, suprimindo a previsão de intervalo para recuperação térmica. Assim, na hipótese, considerando que o autor esteve exposto ao agente insalubre calor no período de 01/10/2021 a 14/06/2022, após, portanto, à alteração do Anexo 3 da NR-15 pela Portaria SEPRT nº 1.359 que suprimiu a previsão de intervalo para recuperação térmica (11/12/2019), não há respaldo a ensejar a pretensão autoral quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em virtude da não concessão do intervalo para recuperação térmica. Precedentes. Desse modo, em que pese a transcendência jurídica, o e. TRT, ao não condenar a reclamada ao pagamento de horas extras em virtude da não concessão do intervalo para recuperação térmica, decidiu em consonância com a nova realidade normativa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de dezembro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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