TSTAg-Ag-RR-RR 1000855-86.2022.5.02.0073
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização ineficaz
- Inadimplemento de verbas trabalhistas
- Culpa in vigilando não caracterizada
- Condenação indevida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator