TSTAg-AIRR 10038-87.2022.5.03.0003
Diferenças salariais: reflexos no FGTS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reflexos no FGTS
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NO FGTS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da Executada, em razão da parte ter deixado de impugnar os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo TRT (artigo 1.016, III, do CPC). Em seu agravo interno, a parte novamente não investe contra os motivos da decisão combatida, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a parte manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o agravo está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional