TSTAg-AIRR 0010400-55.2022.5.03.0079
Execução: coisa julgada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Inobservância ao título executivo formado na ação coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA AÇÃO COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional consignou que o substituído recebeu o auxílio-refeição em dinheiro, de forma habitual, no período compreendido entre novembro de 1987 e outubro de 1989, enquadrando-se nos critérios fixados no título executivo judicial formado na ação coletiva, afastando, assim, a alegada violação à coisa julgada. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator