TSTAg-AIRR 0000355-20.2022.5.06.0172
Incorporação da gratificação de função: norma interna
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Norma interna
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual se reconheceu o direito da parte autora à incorporação da gratificação de função, com base em norma interna da empresa (Manpes), que aderiu ao contrato de trabalho, à luz do disposto na Súmula n° 51, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator