TSTAIRR 0000059-35.2023.5.07.0010
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC
- Vínculo empregatício
- Incólumes, assim, os arts. 2º e 3º da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca do vínculo de emprego perseguido pela reclamante, não havendo falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, sopesando a prova oral e a documental, concluiu demonstrada a presença dos elementos característicos da relação empregatícia doméstica, cujo labor se dava de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e em atividade que não tinha fim lucrativo, por mais de 2 vezes na semana, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015, ressaltando que a reclamada não indicou fatos impeditivos ou modificativos do direito perseguido pela parte reclamante. Incólumes, assim, os arts. 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora