TSTEDCiv-Ag-E-ED-ED-RR 236-03.2011.5.04.0204
Primeiros embargos de declaração considerados intempestivos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Primeiros embargos de declaração considerados intempestivos
- Decisão mantida no julgamento dos segundos embargos de declaração
- Não interrupção do prazo recursal para discussão da matéria de fundo
- Vícios
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Assistenciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE FUNDO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Assistenciais