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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0116600-78.1994.5.04.0002

Execução: interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a previsão do art. 896 da CLT, é incabível recurso de revista interporto em face de decisão monocrática do Relator proferida em recurso ordinário ou agravo de petição, tendo em vista que tal apelo extraordinário é admissível apenas para impugnar acórdão proferido pelo colegiado do Tribunal Regional do Trabalho. Registre-se, ainda, que consoante jurisprudência desta Corte é inaplicável o princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MaurÍCio Godinho Delgado Ministro Relator

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