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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1534-80.2016.5.22.0001

Terceirização de serviços: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Licitude
  • Atividade-fim da tomadora de serviços
  • Portanto, não merece reparos a decisão agravada
  • Requerimento indeferido
  • Comissão

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese em que foi declarada a licitude da terceirização e, via de consequência, afastado o vínculo de emprego com o tomador dos serviços e foram julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo na declaração de ilicitude da terceirização, tendo em vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30/08/2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. As premissas constantes do acórdão, no sentido de que o trabalho era prestado na atividade-fim do banco, com exclusividade e nas mesmas funções de seus empregados, não constituem elemento de distinção em relação à tese fixada pela Suprema Corte e, portanto, não podem servir como fundamento autônomo para manter o vínculo de emprego entre a reclamante e o tomador dos serviços. Portanto, não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC FEITO EM CONTRARRAZÕES PELO BANCO-RECLAMADO. Infere-se das razões do agravo interposto pela Reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido de multa feito em contraminuta.

Indexação

Comissão; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Anulação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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