TSTAg-AIRR 0000485-68.2024.5.08.0015
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento de custas processuais
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do pagamento de custas processuais
- A ausência da devida comprovação equivale ao não recolhimento
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO PROVIMENTO. 1. Verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a parte não comprovou o pagamento das custas processuais, visto que somente juntou o comprovante de pagamento alusivo ao depósito recursal. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais, dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula nº 245), o que não foi cumprido pela reclamada. 3. Não se trata da hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois o caso dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, mas de ausência de comprovação do pagamento de custas dentro do prazo de interposição do apelo. A ausência da devida comprovação equivale ao não recolhimento. Precedentes. 4. Nesse contexto, a decisão de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice da deserção, encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator